Nos últimos tempos a palavra-chave no sector alimentar tem sido "Rastreabilidade". Existe uma definição simples de rastreabilidade na nova legislação alimentar do Regulamento da União Europeia: "a capacidade de localizar e seguir os alimentos, rações, alimentação animal ou aditivos, em todas as etapas da produção e distribuição", isto é, do "barco à boca" e vice-versa!
No entanto, convém salientar que a rastreabilidade não garante nem a qualidade dos bens nem a segurança alimentar. Então porque é que necessitamos da rastreabilidade? A confiança pública na segurança alimentar foi grandemente abalada pelos recentes sustos com os alimentos (relembremos a crise da BSE, das dioxinas, da acrilamida e, do nitrofurano), motivos mais que suficientes para exigir, da indústria e das organizações governamentais, uma melhoria no controlo de todas as etapas da cadeia alimentar. A rastreabilidade tornou-se essencial, principalmente, para responder às exigências de segurança alimentar relacionadas com a devolução de produtos. A segurança alimentar tornou-se num dos problemas mais críticos e prioritários na cadeia de abastecimento do peixe. Contudo, um sistema de rastreabilidade eficiente e de custos aceitáveis, mais do que uma mera identificação de um grupo de produtos genéricos, deve identificar, com precisão, qualquer problema de segurança alimentar relativo a uma origem geográfica específica, a uma unidade de abate ou de processamento, até ao nível de um navio ou a um lote de peixe. Regulamento de Etiquetagem do Pescado
A Comissão Europeia reconheceu a necessidade urgente de melhorar a informação a fornecer ao consumidor sobre o peixe. Assim, a Comissão Europeia, o Parlamento Europeu e o Concelho adaptaram o regulamento sobre etiquetagem obrigatória do pescado (CE) 2065/2001 (aqui designado como Regulamento de Etiquetagem do Pescado) e a legislação para a segurança e a rastreabilidade alimentar (Lei sobre a Segurança dos Produtos e Lei Geral sobre os Produtos Alimentares). Regulamentação adicional está, também, a ser preparada e entrará em vigor em 2004 e 2005, além do que também pode existir ou estar em preparação legislação nacional nos Estados Membros da EU que também tem que ser levada em consideração. O Regulamento de Etiquetagem do Pescado destina-se a garantir que os consumidores recebam informações acerca da espécie, do método de produção e da zona de pesca. A Lei Geral sobre Produtos Alimentares obriga as empresas a terem acesso aos dados dos parceiros comerciais, a montante e a jusante da cadeia de abastecimento, e a disporem de um sistema de rastreio a todos os níveis dessa cadeia, o que também inclui a preparação das rações utilizadas no sector da piscicultura. A razão para se utilizarem normas comerciais internacionalmente aceites tem a ver com a superação das barreiras comerciais criadas por soluções nacionais, industriais ou proprietárias quando utilizadas em vez de normas internacionais e pluri-sectoriais. O comércio, a identificação em cada ponto da cadeia de abastecimento, a localização e o rastreio das mercadorias tornam-se mais dispendiosos por causa da necessidade de cumprir diversos requisitos de identificação e comunicação de cada país importador ou empresa. A chave para se conceberem sistemas de identificação e rastreio eficientes, em termos de custo, é a satisfação dos vários requisitos do cliente e o cumprimento dos requisitos legais através da aplicação de uma forma global. Um exame da indústria da piscicultura, da pesca e dos moluscos mostra a proliferação de regulamentos, melhores práticas e códigos de prática associados ao sector. Este "regulamento" enquadra-se em três áreas principais. Em primeiro lugar, a conservação das reservas naturais de pescado para garantir a disponibilidade contínua deste recurso para as gerações vindouras, Em segundo, garantir que o produto fornecido aos consumidores está isento de riscos para a saúde, Finalmente, em terceiro lugar que é produzido tendo em consideração o bem-estar dos peixes vivos. No sector piscatório, a rastreabilidade está contemplada na legislação no que respeita a: - Rotulagem - Saúde e bem-estar do animal - Compra e Venda de peixe - Controlo das pescas - Responsabilização e segurança do produto, tornando-se necessária por razões comerciais, nomeadamente, para substanciar as reclamações de compra e venda de um produto ou da sua produção (incluindo as exigências éticas, morais, ambientais, orgânicas, etc.) para a eficiência da produção e distribuição e, por razões financeiras (pagamentos por quantidade aos produtores, pagamentos por peça aos trabalhadores). Actualmente, na indústria piscatória, a rastreabilidade está normalmente limitada à sua aplicação ou âmbito, isto é, existe dentro de algumas cadeias de: - Aquicultura - Produções de congelados no mar, - Pesca local de pequena dimensão - Pesca costeira ou do largo, e - Transformadores secundários (receptores das matérias-primas), só que a maioria dos dados ainda estão em papel e não está implementado nenhum sistema normalizado que possibilite a rastreabilidade eficiente e rápida na cadeia. Os regulamentos actuais procuram garantir que, em cada fase de produção, processamento e transporte do pescado, através da cadeia de abastecimento, são tomadas as medidas adequadas para manter o produto, destinado ao consumo humano, de acordo com os mais altos padrões de qualidade. Contudo, actualmente, não existe capacidade para fazer o rastreio do pescado através de toda a cadeia de abastecimento de forma consistente. Em alguns elos do sector foram implementadas medidas locais que visam alcançar uma rastreabilidade limitada, mas trata-se de uma metodologia fragmentada, não coordenada e inconsciente. Para fazer face a este problema, foi criado em Dezembro de 2000, o Projecto Tracefish. Este projecto destina-se a dar uniformidade à metodologia de processamento de todos os produtos de pescado destinado ao consumo humano dentro da EU. Para conhecer o projecto Tracefish, esteja atento ao segundo artigo deste dossier dedicado à ratreabilidade do pescado. Texto de Marta Gonçalves, do Gabinete Técnico Alimentar da ARESP |