O Tracefish foi concebido partindo do pressuposto de que com o aumento das exigências de informação dos compradores e consumidores de produtos alimentares, não será por muito mais tempo viável transmitir fisicamente todos os dados relevantes juntamente com o produto, pelo que a aproximação mais sensata será a marcação da embalagem com um indicador único e transmitir ou extrair electronicamente toda a informação relevante.
Assim, o Projecto Tracefish é composto por 24 membros, incluindo os maiores exportadores, transformadores, importadores e institutos de investigação piscatória da União Europeia e Países Nórdicos, responsáveis por investigar e recomendar as políticas e procedimentos para a rastreabilidade de todos os produtos piscatórios,identificando os dados que deverão acompanhar os produtos e como estes deverão ser codificados, registados e transmitidos ao longo da cadeia de valor, desde a pesca/aquicultura até ao consumidor. O Tracefish pretende ajudar no processo de normalização. A sua missão não é substituir ou competir com as reconhecidas organizações normalizadoras, mas sim, conceber um processo mais rápido de localização e/ou criação de normas, que passa pela apresentação dos standards onde estes não existirem, pela sua divulgação entre os seus membros e pela proposta às organizações normalizadoras apropriadas. Quando se opta por conceber qualquer tipo de standard não é uma boa ideia deixar que as necessidades arbitrárias e os produtos ditem as directrizes nas empresas piloto. Uma Norma bem elaborada pode ser facilmente extensível e considerar as diversas necessidades, os produtos e as espécies, pelo que é natural que estas sejam identificadas em primeiro lugar.
A "alternativa à norma" seria o desenvolvimento de sistemas proprietários pelos maiores compradores com as suas próprias especificações referentes ao tipo de dados e como estes deveriam ser transmitidos, o que implicaria que os fornecedores tivessem que definir um conjunto de parâmetros de qualidade em formas diferentes para cada fornecedor, e isto significaria, obviamente, ineficiência. No decorrer da elaboração de uma norma há que existir um envolvimento de todos os elos da cadeia para que esta venha a ser mais facilmente aceite e implementada. Daí que, pela dimensão total das empresas e pelo volume do peixe/produtos movimentados nas indústrias membro do Tracefish, se possa garantir o peso efectivo das recomendações. As recomendações relativas aos dados do peixe/produto que devem passar ao longo das diferentes cadeias serão, sem sombra de dúvida, a "inovação genuína" deste projecto, e estão baseadas, mas não substituem, as normas existentes. Dado que o conceito do Tracefish circunscreve-se na criação de um sistema electrónico para a rastreabilidade da cadeia, todas as empresas do sector e as relacionadas com este, deverão colocar a informação sobre produtos piscatórios numa base de dados única ou numa de uma série de bases de dados conectadas, podendo localizar os produtos, em qualquer ponto da cadeia, e retirar a informação relevante só com o clicar de uma tecla. Os relatórios demonstraram ainda que grande quantidade de informação é gerada, nomeadamente, para controlo da qualidade ou contabilidade, e é utilizada nas cadeias de distribuição com propósitos legais e comerciais, não estando disponível para outras finalidades. Mesmo assim, a maior parte dessa informação é efectivamente perdida ou não é suficiente para estabelecer a rastreabilidade em ambientes abertos. A regulamentação para o controlo das pescas da EU contempla, por exemplo, a obrigatoriedade do nome e número do barco, espécie do peixe, peso, utensílio de pesca e área de pesca, com os detalhes actualizados em 24 horas. Contudo, a primeira proposta de legislação é para a cota de gestão e não exige que sejam identificados os grupos individuais de peixe armazenados no barco para a captura dos dados. Dados como: hora e data do pescado ou a temperatura de armazenamento específica para grupos individuais (que pode fornecer uma indicação de frescura do peixe) geralmente não são utilizados para rotular os abastecimentos dos navios no alto mar. O grupo de trabalho Tracefish para as Pescas levou à discussão a segunda versão dos requisitos de informação necessários para a cadeia de distribuição das pescas, na qual foram identificadas as exigências de informação, nomeadamente: - A fundamental para a rastreabilidade; - Específica (legal) para cada ligação na cadeia (rotulagem, compra e venda dos produtos piscatórios, controlo de doenças, clientes, etc.), - Comercial (ética, ambiental, especificações das matérias-primas/produtos, etc.). Mas a realidade é que os operadores comerciais alimentares não desejam que esteja disponível publicamente ou acessível aos seus concorrentes esta informação, até porque a informação fundamental para a rastreabilidade é um valor comercial considerável e o seu acesso aberto poderá revelar os fornecedores, mercados e condições comerciais, pelo que é necessário considerar os direitos de informação e o controlo ao seu acesso. Os direitos das várias autoridades, quer às informações fundamentais para a rastreabilidade, quer às informações específicas, estão consagrados legalmente. Os operadores comerciais alimentares têm direito a aceder a alguma da informação prevista pela lei e também têm direito à informação pertinente e fundamental para a rastreabilidade, quando inserida nos procedimentos de retirada ou devolução dos produtos; mas não têm direito a informações comerciais, sem que seja acordado entre os parceiros comerciais (embora na prática exista uma pressão considerável e crescente para o fornecimento dessa informação). O comércio com muitas indústrias é agora motivo pelo qual muitos fornecedores e distribuidores concordam com as normas para garantia da qualidade e com a necessidade da rastreabilidade. O estabelecimento de um sistema abrangente pode aumentar a eficiência de vários tipos de negócios pelo fornecimento de informação variada. Contudo, deverá ser um sistema muito bem protegido, ao qual só aqueles que estão legitimados possam aceder e só à informação a que tenham direito. O comércio alimentar é, de facto, o "dono" da sua informação e é aquele que tem que actuar como porteiro para conceder o acesso. Texto de Marta Gonçalves, do Gabinete Técnico Alimentar da ARESP |