A utilização do gás é, em geral, uma boa opção no nosso ramo de negócio, tanto para a cozinha, quanto para as águas quentes, sem esquecer que cada vez mais se vulgariza a sua aplicação no aquecimento ambiente.
O tipo de gás utilizado depende da localização do estabelecimento, a qual poderá facilitar ou inviabilizar o acesso a várias alternativas e, no primeiro daqueles casos, das condições comerciais oferecidas pelos concorrentes. A opção por propano, butano (gases de petróleo liquefeito, tecnicamente designados por "3ª família") ou por gás natural não é indiferente, já que entre aquele primeiro grupo de gases e este último existem diferenças apreciáveis, tanto nas regras a observar na utilização, quanto no preço de compra. Apesar daquelas diferenças, existem contudo muitos aspectos comuns e regras a observar, que são independentes do tipo de gás utilizado. Estas regras têm que ver com a segurança das instalações, da propriedade e das pessoas, com o cumprimento de obrigações legais do proprietário do imóvel e do negócio e com o rendimento dos equipamentos instalados. É sobre estas regras que nos debruçaremos nesta série de artigos. Algumas perguntas que lhe interessam Falando de segurança, sabia que: - Uma exaustão deficiente dos fumos e uma má ventilação do local onde estão instalados os equipamentos pode originar uma concentração de monóxido de carbono prejudicial à saúde e bem estar, quer dos empregados, quer dos clientes (muitas vezes causadora de asfixias, frequentemente confundidas com intoxicações)? - O não cumprimento das obrigações legais relativas à inspecção e revisão das instalações de gás, além de afectar a segurança do estabelecimento pode ter graves implicações no accionamento de seguros em caso de um qualquer acidente, mesmo que este não tenha nenhuma relação com o gás? - As ligações flexíveis (tubo de borracha) dos aparelhos têm prazo de validade e a sua não substituição a tempo pode originar acidentes graves? A combustão correcta nos queimadores é consequência dos equilíbrios da relação gás/ar. Sempre que exista excesso de ar ou de gás, verifica-se um aumento da produção de monóxido de carbono (CO) com inconvenientes, quer ao nível do ar ambiente quer ao nível do aumento da factura energética. Falando de obrigações legais, sabia que: - É obrigação do proprietário do negócio (mesmo que seja arrendatário do imóvel/loja) garantir a "conservação da parte visível das instalações em bom estado de funcionamento, de acordo com as recomendações estabelecidas pela empresa distribuidora de gás", e que esta obrigação é imposta no artigo 13º do Decreto-lei nº 521/99, de 10 de Dezembro? - É obrigação do proprietário do imóvel/loja garantir que são executadas as "inspecções periódicas (?) de acordo com o disposto no artigo 13º do Decreto-lei nº 521/99, de 10 de Dezembro, com a seguinte periodicidade: a) Dois anos, para instalações de gás afectas à indústria turística e de restauração?.", nos termos do artigo 3º da Portaria nº 362/2000, de 20 de Junho? Falando de economia, sabia que: - A manutenção regular dos equipamentos e instalações, custa em média três vezes menos do que uma reparação? - Um equipamento a gás mal regulado e mal mantido, pode consumir até 25 por cento mais gás do que o normal? - A utilização de produtos de limpeza agressivos e não adequados, em equipamentos ou partes da instalação de gás pode originar sérios danos, eventuais acidentes e pesadas despesas de reparação e reposição? Estas são apenas algumas das questões que sendo correctamente conhecidas, avaliadas e geridas, podem evitar despesas inesperadas e interrupções de serviço, difíceis de gerir e prejudiciais à actividade, além de possibilitarem economias significativas, tanto na factura do gás, como nas despesas em reparações. Cumprir e fazer cumprir a legislação compensa. Nos próximos artigos, veremos como fazê-lo da forma mais adequada e económica. |